A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se você pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.
Se o valor do estacionamento são de R$3,00 e você gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ... Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois é Lei! e a lei existe para ser cumprida!
Apareceu inclusive no jornal da Globo...
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
Avisem aos seus amigos!!!
Dê Toledo
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