Em vigor no
município do Rio de Janeiro, a Lei de Autovistoria ainda é alvo de muitas dúvidas
por parte dos síndicos e proprietários. Apesar da lei não deixar claro se a
vistoria predial deve ser feita dentro das unidades autônomas, instalações
elétricas precárias, aparelhos de ar condicionado com instalações inadequadas e
sobrecarga em aparelhos eletrodomésticos são os principais causadores de
incêndios.
Especialista em
análise de danos patrimoniais, o engenheiro Samuel Thomaz, da consultoria
Perícia Engenharia e Soluções, alerta para os perigos que podem estar por trás
das portas. “As principais causas de incêndios dentro dos apartamentos estão na
sobrecarga de circuitos elétricos. Nos casos de curto-circuito e fuga de
tensão, o aumento do gradiente de temperatura acaba causando a combustão de
móveis e materiais próximos, alastrando as chamas para todo o imóvel”, disse
Samuel.
Apesar do alto
índice de acidentes desta natureza, é comum encontrar o sistema de combate a
incêndio do edifício ineficaz, com extintores vencidos e mangueiras obstruídas.
Para garantir a segurança dos condôminos, é preciso que durante a Autovistoria
essas observações sejam checadas e comunicadas ao responsável para que ele
providencie os ajustes necessários junto ao Corpo de Bombeiros, conforme
Decretos de Lei 35671/2004 e 897/1976. Já a melhoria nas instalações deve ser
feita pelo morador.
O prazo para a
realização da Autovistoria termina dia 1º de julho, quando encerra a entrega
dos laudos técnicos à Prefeitura da cidade. Apesar de não existir um check list
do que deve conter no laudo, é importante que o mesmo conste o maior número
possível de informações para assegurar as condições de conservação e
estabilidade do imóvel, e a segurança dos moradores.
Atenção!!!
Dê Toledo
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